A Justiça de Taubaté determinou, em decisão liminar, que pelo menos 14 empresas privadas que atuam na cidade estão proibidas de utilizar bens públicos concedidos por decretos da Prefeitura. Ainda cabe recurso.
A liminar foi expedida na última semana pela juíza Márcia Beringhs Domingues de Castro, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté. Na decisão, a magistrada atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que ingressou com uma ação civil pública no início deste mês. O MP sustenta que a concessão de bens públicos sem prévia autorização legislativa, sem avaliação do imóvel e sem processo licitatório é irregular.
A investigação do Ministério Público teve início a partir da análise de uma única empresa e acabou constatando que outras 14 também receberam bens públicos cedidos pela administração municipal.
Como exemplo, a juíza cita a cessão de um imóvel municipal para a empresa Resix Invent Indústria Química, apontando que a lei municipal criou exceções para doação e cessão de uso de bens públicos que não existem na legislação federal, invadindo competência exclusiva da União para legislar sobre licitações.
Além da Resix, as demais empresas mencionadas pelo MP-SP na ação são: Andrade Britta, Arciuna Indústria e Comércio de Materiais para Construção Ltda. (Unatubos), CalmSteel, Campo Limpo Resinas e Reciclagem Plástica Ltda., Cemaço – Centro Manufatureiro do Aço Ltda., Dallas Aeronautical Service do Brasil S.A., EDE Terraplenagem e Pavimentações e Construções Ltda., GTI Brasil Gases Ltda., HS Brazil Soluções e Serviços Industriais Ltda., Natural Vitaminas Brasil Ltda., Rene Válvulas Indústria e Comércio de Peças para Veículos Ltda., Speed Glass Ltda. e Teaga Inovação e Tecnologia Ltda.
Procurada, a Prefeitura de Taubaté informou que já tomou ciência da decisão liminar e apresentará defesa dentro do prazo legal.